Fachin pede esclarecimentos sobre Guarda Municipal armada no Rio

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prefeitura do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal da capital fluminense prestem esclarecimentos sobre a lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro. A contestação da lei chegou ao STF após dois acionamentos na justiça. A primeira ação foi impetrada pela Fenaguardas, Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais. A segunda ação, proposta pela AGM, Associação Nacional de Guardas Municipais, foi recebida na quinta-feira (26) pelo Supremo.

A AGM pediu a derrubada imediata da lei, sob argumento de inconstitucionalidade, por prever o preenchimento de cargos públicos por contratação temporária, sem concurso público e com porte funcional de arma de fogo. Para o presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais, Reinaldo Monteiro, não é aceitável que a segurança pública seja tratada com improviso e informalidade. 

Na ação proposta pela Fenaguardas, o pedido é para que o STF fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por concursados.

 A remuneração prevista é de R$ 13 mil, sendo mais de R$ 10 mil como gratificação por uso de arma de fogo.

Procurada, a prefeitura do Rio de Janeiro respondeu que a criação da divisão de elite da Guarda Municipal está fundamentada pelo próprio STF.

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