Declaração de Conteúdo Eletrônica agora é obrigatória em todo o País

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Declaração de Conteúdo Eletrônica agora é obrigatória em todo o País

Com a obrigatoriedade em vigor, pessoas físicas e empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem emitir a DC-e antes do início do transporte sempre que não houver exigência de nota fiscal.

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