Fiep alerta para impactos da tributação sobre lucros e dividendos no setor produtivo

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Fiep_Federação das Indústrias do Estado do Paraná_Campus da Indústria

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por meio de seu Conselho Temático de Assuntos Tributários, divulgou um posicionamento oficial sobre o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, com compensações fiscais que incluem a tributação de lucros e dividendos. Nesta semana, uma Comissão Especial foi instalada na Câmara dos Deputados para discutir o projeto.

No documento, a entidade reconhece o mérito da ampliação da isenção, mas aponta que a medida, conforme proposta, representa um risco de aumento da carga tributária sobre o setor produtivo. Inicialmente, a Fiep pontua que o projeto deveria propor a atualização da tabela progressiva do IRPF, que não é revista desde 2014. Além disso, defende que a compensação pela perda de arrecadação ocorra preferencialmente por meio da redução de gastos públicos e da máquina estatal, e não pela elevação de tributos sobre empresas e investidores.

Outro ponto sensível destacado é a proposta de retomada da tributação de lucros e dividendos. Para a entidade, essa mudança só deve ocorrer como parte de uma reforma tributária mais ampla, que envolva também a revisão das altas alíquotas do IRPJ e CSLL, hoje em 34%, significativamente acima da média dos países da OCDE, em que a tributação média sobre a renda de pessoas jurídicas é de aproximadamente 22%. A Fiep também alerta para os riscos de bitributação e judicialização caso a nova medida incida sobre lucros já anteriormente tributados na pessoa jurídica.

A Federação vê na tramitação do projeto uma oportunidade de promover ajustes que beneficiem a justiça fiscal sem comprometer a competitividade das empresas, defendendo soluções que preservem o ambiente de negócios e incentivem o reinvestimento no país.

Confira o documento na íntegra:

POSICIONAMENTO – PL Nº 1087/2025 – REFORMA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná, diante da instalação da Comissão Especial que vai analisar o PL nº 1087/2025, no dia 06/05, vem se manifestar sobre pontos fundamentais na discussão do referido projeto sobre os quais os parlamentares devem se atentar, de modo a garantir o equilíbrio das contas públicas e da carga tributária do setor produtivo.

O PL 1087 amplia a faixa de isenção do imposto de renda para as pessoas físicas que recebem até R$ 5.000,00 mensais, amplia o desconto para aquelas que recebem acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.000,00, e cria como forma de compensação a tributação de até 10% sobre os rendimentos que ultrapassem a média mensal de R$ 50.000,00.

Primeiramente, com relação ao aumento da faixa de isenção, a FIEP entende que o projeto deveria propor a atualização da tabela progressiva do IRPF, de fato, e a criação de novas faixas com tributação mais elevadas, o que atenderia mais adequadamente o princípio constitucional da progressividade. Destaque-se que a tabela do IRPF não é atualizada desde 2014, quando desde então as mudanças são realizadas apenas na faixa dos rendimentos isentos.

Quanto à medida proposta pelo Governo Federal para compensar a perda da arrecadação do IRPF das pessoas que recebem até R$ 7.000,00, mediante a criação de uma tributação mínima para os rendimentos que ultrapassem a média mensal de R$ 50.000,00, entendemos se tratar de claro aumento de carga tributária que irá impactar diretamente o setor produtivo e, consequentemente, prejudicará o crescimento da economia e a geração de empregos. A medida compensatória deve vir, exclusivamente, da redução de gastos pela União, sem que seja onerada exclusivamente a iniciativa privada.

Importante destacar que nos últimos anos houve expressivo aumento na arrecadação do Governo Federal em termos reais, o que se deu, em grande parte, ao aumento de tributação do setor produtivo. Portanto, é plenamente possível que a compensação se dê por meio do corte de despesas desnecessárias e reajustes orçamentários dentro da própria máquina pública.

Já a proposta de retomar a tributação sobre lucros e dividendos, que alcançará os rendimentos considerados “de alta renda” pelo projeto deve, necessariamente, decorrer de uma ampla reforma da tributação da renda em nosso país, passando pela redução da tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas, o que estimularia o reinvestimento por parte das empresas e o investimento direto por parte das pessoas físicas. A tributação sobre a renda das pessoas jurídicas no Brasil, cujas alíquotas de IRPJ e CSLL somadas alcançam 34%, são consideravelmente superiores à média dos países da OCDE, de aproximadamente 22%.

Importante destacar ainda que, por opção do próprio Governo Federal, a tributação dos lucros e dividendos foi unificada na tributação da renda corporativa, o que na época se deu para facilitar a fiscalização e evitar a chamada ‘’Distribuição Disfarçada de Lucros’’. Portanto, evidente que para que se retome à tributação sobre os lucros e dividendos, deverá ser proposta a proporcional redução do IRPJ, sob pena de bitributação e judicialização em massa por parte dos contribuintes. Ainda, a tributação de lucros e dividendos só deverá incidir sobre os lucros auferidos após a entrada em vigor da referida legislação, caso contrário a tributação incidirá sobre lucros e dividendos anteriormente tributados em 34% na pessoa jurídica.

O PL 1087, como proposto, incentivará as empresas a distribuírem os lucros acumulados antes da entrada em vigor das novas regras de tributação, acarretando prejuízos ao próprio Fisco, que verá frustrada parte da sua expectativa de arrecadação, e às empresas, que perderão capacidade de reinvestimento com lucros acumulados, impactando o fluxo de caixa e necessitando buscar novas fontes de financiamento no atual cenário econômico com taxa básica de juros a 14,25% ao ano.

Assim como a tabela do IRPF, as regras do IRPJ também estão defasadas e necessitam de urgente atualização. A alíquota adicional de 10% de IRPJ, prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº. 9.430/1996, nunca teve a sua base de cálculo atualizada, mantendo-se a incidência sobre os valores que excedem R$ 20.000,00 desde a sua instituição.

Nesse cenário, entendemos que a Comissão Especial sobre o PL nº 1.087/2025 será uma excelente oportunidade para o Congresso Nacional aprimorar o texto enviado pelo Governo Federal, sem prejuízo do atingimento dos seus objetivos, de isentar do pagamento do imposto as pessoas físicas com rendimentos de até R$ 5.000,00, mas garantindo que as compensações necessárias para a perda de receitas advenham do corte de gastos e de redução da máquina pública, sem prejudicar os investimentos e aumentar mais uma vez a carga tributária do setor produtivo, que já se encontra entre as mais altas do mundo.

Federação das Indústrias do Estado do Paraná

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